CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE PORTAIS E WEBSITES, WEBHOSTING, GESTÃO DE REDES SOCIAIS, STREAMING DE VÍDEO E SUPORTE VIA HELPDESK
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como CONTRATADA, WDCOM MÍDIA DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.456.902/0001-01, com sede em Av. Gov. Flávio Ribeiro Coutinho 500, Sala 605, João Pessoa, PB, 58036-800, e de outro lado, como CONTRATANTE, a pessoa física ou jurídica que aceita este contrato por meio eletrônico ao utilizar os serviços da CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços, conforme as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de acordo com a proposta específica acordada entre as partes, consistindo em:
a) Operação de Portais e Páginas de Internet (Websites) do CONTRATANTE, conforme a proposta específica acordada entre as partes.
b) Administração (gestão) de conteúdo relacionado às redes sociais para o CONTRATANTE, conforme a proposta específica acordada entre as partes.
c) Serviço de hospedagem de páginas da internet e de aplicações ou serviços de transferência contínua de som e imagem através da internet, conforme a proposta específica acordada entre as partes.
d) Serviço de Streaming de Vídeo para webinars e congressos online do CONTRATANTE, pontuais ou recorrentes, via plataforma Zoom Webinars, com capacidade de participantes simultâneos e duração conforme a proposta específica acordada entre as partes.
e) Serviço de gestão de bancos de dados do CONTRATANTE, permitindo a produção de listagens, de tabulações e a realização de consultas, conforme a proposta específica acordada entre as partes.
f) Serviço de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas através da Plataforma de Helpdesk Remoto da WDCOM, conforme a proposta específica acordada entre as partes.
g) Serviço de gestão e medição de tráfego digital na internet (web) do CONTRATANTE, conforme a proposta específica acordada entre as partes.
CLÁUSULA 2ª - ACEITE E ADESÃO
2.1 A adesão ao presente contrato ocorre automaticamente mediante o aceite eletrônico do CONTRATANTE e/ou utilização dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, comprometendo-se a cumprir todos os termos e condições estabelecidos neste instrumento.
2.2 O aceite eletrônico ocorre no momento em que o CONTRATANTE utiliza qualquer um dos serviços descritos no objeto do presente contrato, ao formalizar a aceitação da proposta de prestação de serviços ou no pagamento efetivo após a apresentação das notas fiscais e boletos de cobrança.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prover equipe e infraestrutura necessária para streaming de vídeos, promovendo suporte técnico online durante a realização de webinars e eventos de streaming de vídeo.
b) Fornecer relatórios periódicos de desempenho das atividades realizadas, conforme solicitado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE se compromete a:
a) Fornecer todas as informações e materiais necessários para a execução das atividades, incluindo acesso às contas de redes sociais, Zoom Webinars e domínios do website hospedados na conta WIX do CONTRATANTE.
b) Definir e aprovar, em conjunto com a CONTRATADA, o planejamento de postagens nas redes sociais com antecedência mínima de 10 dias do início do mês.
c) Cumprir com os prazos estabelecidos para o envio de informações e conteúdos que serão usados nas atualizações do website e redes sociais.
d) Realizar os pagamentos devidos pelos serviços conforme estipulado na proposta aceita.
e) Providenciar todos os custos de translado, hospedagem e alimentação no caso de serviços que necessitem da presença de nossa equipe em loco.
CLÁUSULA 5ª - REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores acordados na proposta específica aceita por ambas as partes, conforme a periodicidade estabelecida no mesmo documento.
5.2 O não pagamento dentro do prazo estipulado poderá resultar na suspensão temporária dos serviços até a regularização do débito.
CLÁUSULA 6ª - VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1 O presente contrato terá vigência conforme estipulado na proposta de prestação de serviços aceita pelo CONTRATANTE, podendo ser renovado automaticamente caso não haja manifestação contrária por uma das partes.
6.2 O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações pendentes até a data de rescisão.
CLÁUSULA 7ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1 A CONTRATADA não será responsável por falhas na prestação dos serviços decorrentes de problemas técnicos da plataforma WIX, Zoom Webinars, ou de fatores alheios ao controle da CONTRATADA, como quedas de conexão de internet ou problemas nos equipamentos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8ª - PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 O conteúdo disponibilizado pelo CONTRATANTE para publicação no website e redes sociais permanecerá de sua exclusiva propriedade, sendo vedado o uso por parte da CONTRATADA para quaisquer outros fins além daqueles contratados, exceto mediante autorização expressa.
CLÁUSULA 9ª - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1 A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE, de acordo com as diretrizes do contratante, seus clientes, usuários ou quaisquer terceiros, em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), adotando todas as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados e prevenir o tratamento não autorizado, perda, alteração ou qualquer forma de uso indevido.
9.2 O CONTRATANTE declara que possui o consentimento necessário de seus clientes e usuários para o tratamento de seus dados pessoais nos termos da LGPD, sempre que aplicável, e compromete-se a não transferir à CONTRATADA qualquer dado pessoal que não esteja em conformidade com a legislação vigente.
9.3 A CONTRATADA tratará os dados pessoais exclusivamente para a execução dos serviços previstos neste contrato e conforme as instruções do CONTRATANTE, sendo vedado o uso dos dados para finalidades distintas, exceto mediante consentimento expresso do titular ou outra hipótese legal prevista pela LGPD.
CLÁUSULA 10ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As partes se comprometem a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais trocadas durante a execução dos serviços.
10.2 O foro eleito para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato será o da Comarca de João Pessoa - PB, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.